Enfrentar cobranças excessivas, humilhações ou uma rotina de trabalho que provoca sofrimento emocional não deve ser tratado apenas como um problema individual. Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) exige expressamente que as empresas considerem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho em seu gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, isso significa avaliar situações como sobrecarga, assédio e falta de apoio, além de planejar medidas de prevenção. A mudança amplia a atenção às condições que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores.
O que mudou na NR-1 sobre saúde mental no trabalho?
A principal mudança da NR-1 sobre saúde mental no trabalho é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Eles envolvem aspectos da organização e das relações profissionais capazes de contribuir para o adoecimento, como excesso de tarefas, cobranças desproporcionais, violência e ausência de apoio das lideranças.
A revisão não criou uma obrigação geral de diagnosticar psicologicamente cada funcionária. O foco é identificar condições perigosas na atividade profissional e adotar medidas de prevenção. Dependendo das características e obrigações da organização, essas informações integram instrumentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que reúne o inventário de riscos e o plano de ação.
O que o Ministério do Trabalho determina às empresas?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 2024, passou a valer em 26 de maio de 2026, após prorrogação. O manual de aplicação publicado pelo órgão cita o excesso de demandas, o assédio de qualquer natureza e a falta de suporte como exemplos de fatores psicossociais que precisam ser considerados na prevenção ocupacional.
Isso exige uma análise das condições reais de trabalho, com participação dos trabalhadores e definição de medidas proporcionais aos riscos encontrados. A avaliação deve considerar também as exigências da NR-17, relacionada à ergonomia. A obrigação não se resume a oferecer palestras sobre bem-estar ou atendimento psicológico: quando a origem do problema está em metas, jornadas ou relações profissionais prejudiciais, essas condições precisam entrar na análise preventiva.

Quais situações devem entrar na avaliação dos riscos?
A avaliação precisa observar fatores da rotina profissional que possam afetar a saúde física e mental. Entre as situações que merecem atenção estão:
- Excesso de demandas: volume de tarefas incompatível com o tempo e os recursos disponíveis, especialmente quando a sobrecarga é frequente.
- Assédio moral ou sexual: práticas de humilhação, intimidação, constrangimento ou violência nas relações de trabalho.
- Falta de apoio: ausência de suporte adequado das chefias e dificuldades persistentes para resolver problemas da atividade profissional.
- Organização inadequada: exigências contraditórias, pouca clareza sobre responsabilidades e condições que dificultam a execução segura das tarefas.
- Conflitos e violência: situações de hostilidade ou agressividade que aumentam a exposição dos trabalhadores a riscos psicossociais.
O que a trabalhadora pode esperar da empresa?
Com a norma em vigor, a trabalhadora pode esperar que a organização avalie os riscos relacionados à sua atividade e implemente medidas preventivas quando necessárias. Na prática, isso pode envolver:
- Avaliação das condições de trabalho: identificação de fatores que favorecem sobrecarga, sofrimento emocional ou conflitos profissionais.
- Revisão de processos: ajustes na distribuição de tarefas, nas demandas e no suporte oferecido, conforme os riscos identificados.
- Prevenção do assédio: medidas organizacionais para reduzir a exposição a violência e comportamentos abusivos.
- Participação dos funcionários: oportunidades de contribuir com informações sobre os riscos presentes nas atividades, conforme os procedimentos aplicáveis.
- Acompanhamento das ações: definição de medidas, responsáveis e acompanhamento da eficácia das providências adotadas.

O que fazer quando o estresse ou o assédio continuam?
Quando as condições prejudiciais persistem, a trabalhadora pode registrar os episódios de maneira segura, preservando mensagens, datas e informações relevantes, e procurar os canais internos apropriados, como recursos humanos, ouvidoria ou CIPA, quando existentes. Também pode buscar orientação sindical ou jurídica e apresentar denúncia à Inspeção do Trabalho. A NR-1 não garante que todo conflito seja resolvido imediatamente, nem substitui os procedimentos necessários para apurar denúncias e responsabilidades.
O sofrimento emocional também merece atenção profissional. Dificuldade persistente para dormir, irritabilidade, ansiedade e esgotamento podem acompanhar o estresse relacionado ao trabalho, mas não confirmam isoladamente um diagnóstico. Em casos de cansaço intenso e distanciamento emocional das atividades, também é importante conhecer os sinais de burnout. A avaliação médica ou psicológica ajuda a identificar as necessidades de cuidado, enquanto a empresa continua responsável pelas medidas de prevenção exigíveis em seu ambiente de trabalho.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou orientação jurídica individualizada. A aplicação das obrigações trabalhistas depende das características da organização e da legislação pertinente.









